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Despacho 7015/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Designa José Alfredo Heliodoro Marques Varela, para o exercicio de funções de motorista, no Gabinete da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Texto do documento

Despacho 7015/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário efetuar os despachos do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu gabinete, adaptando-os ao regime resultante do

novo diploma enquadrador.

O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento para este gabinete, ao qual já se encontrava afeto, mas apenas proceder à adaptação

ao novo diploma legal.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, José Alfredo Heliodoro Marques Varela, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do

Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo diploma, os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela referida Secretaria-Geral, e pelo

orçamento do meu gabinete.

3 - O vencimento mensal fixado no referido diploma é pago 12 vezes por ano, com direito aos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes, sem prejuízo de quaisquer medidas que os tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e

Financeira (PAEF) a Portugal.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1

de janeiro de 2012.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se respetiva publicação na página

eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Nota biográfica

José Alfredo Heliodoro Marques Varela nasceu em Cascais a 2 de abril de 1957. Tem como habilitações literárias o 11.º ano (incompleto em Filosofia, Francês e Português) e o Curso Geral da Administração e Comércio. Ingressou na Administração Pública em 1980 e serviu sucessivamente em Lisboa, 1980 Motorista no Gabinete do Ministro da Comissão para a Integração Europeia, 1981/1983 Motorista no Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, 1984 Motorista no Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 1985 Motorista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 1986 Motorista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, 1987/1992 Motorista na Direção-Geral das Alfândegas, 1992/1995 Motorista no Instituto Português da Qualidade, 1996/1999, Motorista no Gabinete da Ministra do Ambiente, 1999/2002 Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, 2002/2005 Motorista no Gabinete do Ministro de Estado e da Defesa, 2005/2009 Motorista no Gabinete do Ministro do Ambiente, 2009/2011 Motorista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, de 2011 e até à presente data, Motorista no Gabinete da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território.

800000138

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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