Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Balneário Termal Termas de São Miguel, a instalar no concelho de Fornos de Algodres, de que é requerente a Fornos Vida - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A.; e Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Balneário Termal
Termas de São Miguel.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 24 meses contados da data da publicação deste meu despacho noDiário da República.
3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:i) O empreendimento deverá manter os pressupostos da declaração de interesse para o
turismo;
ii) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validadedesta utilidade turística prévia;
iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses contado da data da abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;iv) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projeto aprovado, para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, ficam excluídas da utilidade turística as instalações destinadas a exploração comercial das águas minerais, ou similares, caso existam.
16 de abril de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de
Meireles Graça.
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