Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6868/2012, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa J. Garraio & C.ª, Lda., a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 6868/2012

A sociedade comercial J. Garraio & C.ª, Lda., Lda., com sede na Avenida de 24 de julho, 2, 1.º direito, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objeto

social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.

A sociedade J. Garraio & C.ª, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 176, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 24 de abril de 2012, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa J. Garraio & C.ª, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias

militares):

«O comércio e indústria de instrumentos náuticos, bem como a representação de sociedades, marcas ou fabricantes nacionais ou estrangeiros, e comércio e indústria de

bens e tecnologias militares».

7 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206088328

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda