A sociedade comercial J. Garraio & C.ª, Lda., Lda., com sede na Avenida de 24 de julho, 2, 1.º direito, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objeto
social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.A sociedade J. Garraio & C.ª, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 176, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 24 de abril de 2012, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa J. Garraio & C.ª, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias
militares):
«O comércio e indústria de instrumentos náuticos, bem como a representação de sociedades, marcas ou fabricantes nacionais ou estrangeiros, e comércio e indústria debens e tecnologias militares».
7 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
206088328