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Despacho 6867/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a empresa Protilis Portugal, Lda., a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 6867/2012

A sociedade comercial Protilis Portugal, Lda., com sede na Rua Casal da Ligeira, 20, pavilhão 3, Vila Verde, 2705-830 Terrugem, Sintra, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para

registar o seu objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.

A sociedade Protilis Portugal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 169, da Direção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 20 de abril de 2012, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, autorizo a empresa Protilis Portugal, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias

militares):

«Fabrico e comercialização de tendas e estruturas modulares, a indústria e comércio de bens e tecnologias militares, bem como a comercialização de todo o tipo de produtos de proteção e segurança e, em geral, todos os produtos destinados à indústria e à construção e atividades similares, conexas e auxiliares, assim como todas as operações técnicas, financeiras, mobiliárias e imobiliárias relacionadas direta ou indiretamente com aquelas atividades ou que sejam suscetíveis de facilitar a sua realização e

desenvolvimento.»

30 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206087486

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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