A sociedade comercial Protilis Portugal, Lda., com sede na Rua Casal da Ligeira, 20, pavilhão 3, Vila Verde, 2705-830 Terrugem, Sintra, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para
registar o seu objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.A sociedade Protilis Portugal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 169, da Direção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 20 de abril de 2012, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, autorizo a empresa Protilis Portugal, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias
militares):
«Fabrico e comercialização de tendas e estruturas modulares, a indústria e comércio de bens e tecnologias militares, bem como a comercialização de todo o tipo de produtos de proteção e segurança e, em geral, todos os produtos destinados à indústria e à construção e atividades similares, conexas e auxiliares, assim como todas as operações técnicas, financeiras, mobiliárias e imobiliárias relacionadas direta ou indiretamente com aquelas atividades ou que sejam suscetíveis de facilitar a sua realização edesenvolvimento.»
30 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia deAguiar-Branco.
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