A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6871/2012, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Publica a lista definitiva de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, referente a 2011.

Texto do documento

Aviso 6871/2012

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e na sequência da reclamação apresentada da lista provisória, homologada pelo Despacho 1412/11-SETF, de 30 de outubro, da Senhora Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, publicitada no jornal Correio da Manhã no dia 24 de fevereiro de 2012, e publicada pelo Aviso 3776/2012, de 16 de fevereiro no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2012, relativamente ao imóvel sito na Rua António Gião, n.º 2, Pragal, a qual foi aceite, publica-se a lista definitiva de bens do domínio privado do Estado Português, com exceção daquele imóvel.

2 de maio de 2012. - O Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, Bernardo Alabaça.

Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto - Imóveis do domínio privado do Estado Português (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda