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Declaração de Rectificação 653/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Retifica o despacho 6042/2012, de 8 de maio, que determina as condições específicas dos docentes da carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas, para o acesso ao exercicio da mobilidade interna.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 653/2012

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 6042/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2012, saiu com uma imprecisão que

assim se retifica:

No n.º 1 onde se lê:

«1 - Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem, em mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 190-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, ser deslocados para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram desde que

reúnam um dos seguintes requisitos:»

deve ler-se:

«1 - Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem, em mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, ser deslocados para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram desde que

reúnam um dos seguintes requisitos:»

9 de maio de 2012. - O Chefe do Gabinete, Eduardo Costa Fernandes.

206080843

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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