Declaração de retificação n.º 653/2012
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 6042/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2012, saiu com uma imprecisão que
assim se retifica:
No n.º 1 onde se lê:
«1 - Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem, em mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 190-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, ser deslocados para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram desde quereúnam um dos seguintes requisitos:»
deve ler-se:
«1 - Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem, em mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, ser deslocados para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram desde quereúnam um dos seguintes requisitos:»
9 de maio de 2012. - O Chefe do Gabinete, Eduardo Costa Fernandes.
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