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Despacho 6817/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Maria José Guerreiro Luz para o exercício de funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 6817/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete Maria José Guerreiro Luz, assistente técnica, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

ANEXO

Nota curricular

Maria José Guerreiro Luz, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, desde 02/10/1980, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a exercer funções de apoio administrativo em gabinete ministerial desde 10/01/1992.

800000096

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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