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Despacho 6810/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Elvira Maria Sousa Oliveira Líbano para exercer as funções de secretária pessoal no gabinete do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Texto do documento

Despacho 6810/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º , no artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Elvira Maria Sousa Oliveira Líbano, assistente técnica, da Secretaria-Geral do

Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

ANEXO

Nota curricular

Elvira Maria Sousa de Oliveira Monteiro Líbano, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnica, desde 17/01/1978, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções de apoio técnico-administrativo em gabinete ministerial desde

15/04/2005.

800000093

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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