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Despacho 6809/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Filinto Benjamim da Conceição dos Santos para exercer as funções de apoio na área da informática no gabinete do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Texto do documento

Despacho 6809/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio na área da informática do meu gabinete Filinto Benjamim da Conceição dos Santos, técnico de informática, da Secretaria-Geral do Ministério da

Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

ANEXO

Nota curricular

Filinto Benjamim da Conceição dos Santos, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de técnico de informático de grau 1, nível 1, desde 15/06/2010, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções como elemento de ligação operacional do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) desde 2002.

800000092

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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