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Despacho 6806/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa José António Pinela da Cruz para exercer as funções de motorista no gabinete do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo

Texto do documento

Despacho 6806/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete José António Pinela da Cruz, assistente operacional, da Secretária-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

ANEXO

Nota curricular

José António Pinela da Cruz, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, desde 14/08/1972, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções em gabinetes ministeriais desde 28/10/1999.

800000089

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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