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Despacho (extrato) 6763/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeia o licenciado Daniel Fernando da Soledade Carolo para desempenhar o cargo de adido para a cooperação na Embaixada de Portugal em Díli.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6763/2012

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 11 de maio de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, todos do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, foi nomeado, obtida a aquiescência do interessado, bem como o despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 100/2012/MEF, de 30 de abril de 2012), o licenciado Daniel Fernando da Soledade Carolo para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de Adido para a Cooperação

na Embaixada de Portugal em Díli.

2 - O referido despacho produz efeitos desde o dia 17 de abril de 2012.

14 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

206093885

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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