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Despacho 6815/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Rosa Maria Antunes Lopes para o exercício de funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 6815/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete Rosa Maria Antunes Lopes, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

ANEXO

Nota curricular

Rosa Maria Antunes Lopes, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, desde 01 /01/1999, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral de Ministério da Saúde, a exercer funções de apoio administrativo em gabinete ministerial desde 20/02/2006.

800000094

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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