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Despacho 6814/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Marco Filipe Jesus Carvalho para o esrcicio de funções de motorista no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

Texto do documento

Despacho 6814/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Marco Filipe Jesus Carvalho, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Marco Filipe Jesus Carvalho, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, desde 28/02/2002, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções de motorista em gabinete ministerial desde 1/07/2011.

800000102

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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