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Despacho 6813/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Dília Maria Nunes Ferreira para o exercicio de funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

Texto do documento

Despacho 6813/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete Dília Maria Nunes Ferreira, assistente técnica, da Direção-Geral da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo

13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Dília Maria Nunes Ferreira, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, desde 06/12/1983, pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Saúde, a exercer funções de apoio administrativo em gabinete ministerial desde 08/11/2005.

800000101

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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