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Despacho 6811/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Designa Maria Gracinda Martinho para o exercicio de funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

Texto do documento

Despacho 6811/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete Maria Gracinda Martinho, assistente técnica, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Maria Gracinda Abrantes Martinho, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, desde 15/01/1973, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a exercer funções de apoio administrativo em gabinete ministerial desde 02/01/1992.

800000099

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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