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Declaração de Rectificação 646/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Retifica o Despacho 3920/2011, de 1 de março, que determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter permanente, sobre as parcelas de terreno identificadas em mapa e planta anexos, localizadas no concelho de Santo Tirso, a favor da Águas do Ave, S.A., com vista à implantação do interceptor de Samouça-frente de drenagem de Lordelo - FD4, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 646/2012

Pelo despacho 3920/2011, de 22 de fevereiro, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2011, foi determinada, a favor da Águas do Ave, S. A., a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa e planta publicados em anexo ao referido

despacho e que dele fazem parte integrante.

A constituição da mencionada servidão administrativa teve em vista a implantação do

Intercetor de Samouça.

Considerando que o nome do intercetor é Samoça e não Samouça, como então ficou escrito no citado despacho, verifica-se agora a necessidade de retificar o nome do intercetor, devendo ler-se «Intercetor de Samoça» em todas as referências aquela

infraestrutura.

Por outro lado, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei 41/2010, de 29 de abril, a sociedade Águas do Ave, S. A., foi extinta por fusão com a Águas do Noroeste, S. A., empresa criada por este diploma legal.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º daquele diploma legal, a extinção da Águas do Ave, S. A., e a transmissão dos respetivos direitos e obrigações para a sociedade Águas do Noroeste, S. A., produziram efeitos em 31 de maio de 2010, data que corresponde ao 1.º dia útil subsequente a um mês após a data de entrada em vigor

do citado diploma.

Assim, importa igualmente retificar o mencionado despacho quanto ao nome da beneficiária da servidão, que é e já o era ao tempo, a Águas do Noroeste S. A., e não a Águas do Ave, S. A., como por lapso foi referido.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, declaro a retificação do referido despacho, nos seguintes termos:

1 - Todas as referências ao nome do intercetor são retificadas para «Intercetor de

Samoça».

2 - Nos n.os 1, 4 e 5 do despacho 3920/2011, de 22 de fevereiro, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, onde se lê «Águas do Ave, S.

A.» deve ler-se «Águas do Noroeste, S. A.»

27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do

Território, Pedro Afonso de Paulo.

206079945

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/17/plain-300621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste e constitui a sociedade Águas do Noroeste, S. A., cujos estatutos são publicados em anexo, em substituição do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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