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Aviso 6868/2017, de 21 de Junho

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Sumário

Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga

Texto do documento

Aviso 6868/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., de 2 de maio do corrente ano e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, foi designado Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, com efeitos a 24-04-2017, o licenciado Manuel José Gomes Lebre, Assistente Graduado Sénior da carreira de Medicina Geral e Familiar, cuja nota curricular se anexa.

18 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome completo: Manuel José Gomes Lebre,

Naturalidade: Arcos - Anadia a 6 de dezembro de 1955

Cidadania: Portuguesa

NIF: 106899830

BI: 3161343

Residência: Urbanização Encosta do Sol, Lote 16/17, 3780-222 Anadia

Elementos Científicos:

1978 - Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Coimbra

Experiência profissional:

Categoria: Assistente Graduado Sénior em Medicina Geral e Familiar

1988 a 2001 - Diretor do Centro de Saúde de Sangalhos

2001 a 31-03-2009 - Diretor do Centro de Saúde de Anadia

14-02-2013 até 30-03-2017 - Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Baixo Vouga.

310524519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3006170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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