Organização interna da Comissão Nacional da UNESCO O Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Importa agora, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a sua organização interna:
Artigo 1.º
Estrutura da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação,Ciência e Cultura
A estrutura interna da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) é organizada num único núcleo funcional, designado por Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro.
Artigo 2.º
Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro
Ao Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro compete:a) Acompanhar as ações relativas às diferentes áreas do programa da UNESCO e preparar, em conformidade, a informação pertinente para ponderação e tomada de decisão superior, relativamente às atividades da Comissão;
b) Relacionar-se com as instituições interessadas nesse programa, em particular com as estruturas nacionais das redes UNESCO, e responder às solicitações da sociedade civil
sobre as atividades da Organização;
c) Organizar, gerir e dinamizar a biblioteca especializada em documentação e temas doprograma da UNESCO;
d) Organizar e gerir o expediente e o arquivo;e) Assegurar as atividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de
recursos humanos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.
28 de fevereiro 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.
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