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Despacho 6670/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Designa Carolina Gomes Condeço de Oliveira para exercer as funções de coordenadora de apoio no gabinete do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e no gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 6670/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de coordenação de apoio ao meu gabinete, ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e ao gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, assistente técnica do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

7 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins

Costa Macedo e Silva.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Carolina Gomes Condeço de Oliveira;

Data de nascimento: 10 de agosto de 1958;

Naturalidade: Lisboa.

Habilitações:

Licenciatura em Ciências do Ambiente - Minor em Gestão e Sustentabilidade

Ambiental.

Educação e formação:

Abril/2010:

Workshop «Boas Práticas de Sustentabilidade: O Montado de Sobro e a Cortiça»;

Workshop «Educação e Formação para a sustentabilidade: Novos desafios»;

Março/2009:

Colóquio Caminhos para a Sustentabilidade: Ambiente, Saúde e Educação 2007:

Ação de sensibilização - Sistema de Gestão de Qualidade - EP, S. A.;

Aplicação de Expediente, EP, S. A.;

Aplicação Gestão Patrimonial EP, S. A.;

Auditoria Interna para a Qualidade;

Secretariado Executivo - EP, S. A.;

Setembro/2001: A Administração Pública e o seu Regime Jurídico - INA

Dezembro/2000:

Curso Microsoft Access 2000 - Básico;

Centro de Divulgação das Tecnologias de Informação de IPJ;

Junho/1999: Código do Procedimento Administrativo: Teoria e Prática - INA;

Novembro/1998: Chefias Administrativas: Eficácia Pessoal - INA;

Março/1997: Word for Windows avançado;

Outros cursos: Excel; Windows como sistema operativo; Curso Inglês Fundamental 2;

Introdução à Programação; Introdução aos computadores.

Experiência profissional:

15 julho 2008 a dezembro de 2011 - Secretariado e colaboração técnico-administrativa na DRC - Direção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto

de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;

Junho 2004 a julho 2008 - Coordenadora técnica e secretariado na Direção de

Estradas de Lisboa da EP, S. A.;

Junho 2003 a maio 2004 - Coordenadora técnica e secretariado no Departamento de Transportes e Departamento de Hidráulica do LNEC;

De 1996 a 2003 - Coordenadora do serviço de apoio técnico administrativo em gabinetes de membros do governo;

De 1983 a 1996 - A sua atividade no LNEC desenvolveu-se nos seguintes setores:

DSA/RE, Direção e Conselho Consultivo, com funções administrativas e de

secretariado;

De 1977 a 1983 - Secretariado e apoio administrativo no Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e posteriormente secretariado de direção, na extinta DGERU.

800000079

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/17/plain-300593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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