Um dos pontos críticos do funcionamento e gestão da obra de rega do Vale do Sorraia situa-se no sistema hidráulico nos canais a jusante do Nó do Peso.
O Reservatório do Nó do Peso, a céu aberto, com a capacidade de 0,1 hm3,
destina-se a regularizar este sistema.
A parte do prédio que será objeto de expropriação localiza-se na Herdade do Peso, freguesia de Biscainho, com o artigo matricial n.º 5, secção ii, no concelho de Coruche.Considerando a premência do início das referidas obras de construção, e com fundamento no disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na última redação que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, conjugado com os artigos 32.º e 36º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, com a redação do Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, determino:
1.º A requerimento da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na última redação que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, conjugados com os artigos 32.º e 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação necessária às obras de construção do Reservatório do Nó do Peso, integrado no Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia, constante da listagem da parcela e planta do reservatório, cuja publicação se promove em anexo.
2.º O acesso ao Reservatório do Nó do Peso é assegurado através da constituição de servidão de passagem, exclusiva para a associação e terceiros ao serviço da mesma, de natureza perpétua, sobre o caminho com a área de 15 118,38 m2 e o comprimento de 2334 m, sito no prédio acima identificado, conforme delimitação na planta referida no
n.º 1.º
3.º Atendendo a que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada com a celeridade possível, nos termos do disposto do artigo 19.º do Código das Expropriações, autorizo a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR a tomar posse administrativa da parcela propostacom vista ao rápido início dos trabalhos.
4.º Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia, cumpridas que foram as formalidades legais constantes dos artigos 10.º e 12.º do Código das Expropriações.
3 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia Lista de proprietários e prédio afetado - Empreitada de Construção do Reservatório
do Nó do Peso e caminho de acesso
(ver documento original)
206057734