de 16 de maio
O Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e
Ciência
1 - A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, abreviadamente designada por DGEEC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direção de Serviços de Estatísticas da Educação;
b) Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação;
c) Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação;
d) Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Estatísticas da Educação
À Direção de Serviços de Estatísticas da Educação, abreviadamente designada por DSEE, compete na área da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, da educação extraescolar e do ensino superior:
a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
b) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;
c) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística;
d) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;
e) Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;
f) Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
g) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da
Sociedade da Informação
À Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação, abreviadamente designada por DSECTSI, compete nas áreas da ciência e tecnologia e da sociedade da informação:a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
b) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;
c) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística;
d) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;
e) Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;
f) Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
g) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação
À Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSTSI, compete:
a) Conceber e propor políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação do MEC, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;
b) Elaborar, implementar e monitorizar a execução de um Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do MEC;
c) Adotar uma estratégia de governação de TIC que concretize o Plano Estratégico e defina normas relativas à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação pelos organismos do MEC e pelas escolas;
d) Conceber, implementar e gerir os sistemas integrados de informação indispensáveis à recolha, tratamento e disponibilização segura, robusta e eficiente da informação nos domínios da educação, ciência e tecnologia e da sociedade de informação, necessária aos diferentes utilizadores, articulando com estes o tipo e a forma de acesso;
e) Definir e implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de tecnologias de informação adotado;
f) Conceber e colaborar na implementação de programas de utilização de tecnologia em contexto escolar, em articulação com as restantes entidades do MEC com atribuições nesta matéria;
g) Assegurar a conceção, gestão e operação das infraestruturas e sistemas de informação, em articulação com os serviços e organismos do MEC e as escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário, numa lógica de serviços partilhados;
h) Promover a consolidação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos do MEC e nas escolas, assegurando, designadamente e nos termos fixados no Plano Estratégico, a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
i) Certificar todas as aplicações informáticas comerciais de gestão escolar destinadas aos estabelecimentos de educação e ensino;
j) Assegurar a representação do MEC na articulação com entidades com atribuições interministeriais ou internacionais na área das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSAFP, compete:
a) Prestar assessoria geral à Direção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação do serviço e dos recursos humanos, de definição de estratégias de mudança e de implementação de uma política interna de qualidade;
b) Monitorizar a execução do Plano de Atividades e do QUAR;
c) Elaborar os relatórios anuais de atividades, as contas de gerência e demais documentos de prestação de contas;
d) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro;
e) Assegurar a gestão orçamental, sem prejuízo das competências da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
f) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
g) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afetos à DGEEC;
h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGEEC e de todo o pessoal que nela exerça funções, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral;
i) Apoiar a definição da política interna de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder ao seu acompanhamento e monitorização;
j) Assegurar a gestão administrativa, documental e arquivística da DGEEC, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
l) Implementar a política de comunicação interna e externa.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em quatro.
Artigo 7.º
Equipas multidisciplinares
É fixada em duas a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Artigo 8.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 547/2007, de 30 de abril.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de abril de 2012.