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Despacho 5381/2017, de 20 de Junho

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Sumário

Prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Bordallo Pinheiro (anteriormente denominado Montebelo Vista Alegre Chiado Hotel), com classificação projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade VAA - Empreendimentos Turísticos, S. A.

Texto do documento

Despacho 5381/2017

Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao estabelecimento hoteleiro denominado Hotel Bordallo Pinheiro (anteriormente denominado Montebelo Vista Alegre Chiado Hotel), com a classificação projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade VAA - Empreendimentos Turísticos, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 36 (trinta seis) meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Bordallo Pinheiro passa a ser válida até 15 de maio de 2020, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

30 de maio de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310538549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3004168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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