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Despacho 5375/2017, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação do conselho de curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5375/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional nas áreas académica, empresarial, cultural, de relações internacionais e de inovação científica e tecnológica reconhecidas para esse efeito como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral, ouvido o Colégio de Diretores;

Considerando que, da análise da informação remetida pela Universidade Nova de Lisboa, se verifica o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro:

1 - Nomeio o conselho de curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa, com a seguinte composição:

Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira

Guy Villax

José Luís da Cruz Vilaça

Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré

Zeferino Coelho

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de junho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

310547101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3004150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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