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Aviso 6592/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade aprovar a alteração do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial.

Texto do documento

Aviso 6592/2012

João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade "aprovar a alteração do PDM de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial," sob proposta da Câmara Municipal conforme estipulado no n.º 1 do

artigo 79.º do citado diploma legal.

A elaboração da alteração do PDM de Albergaria-a-Velha ocorreu de acordo com o citado diploma, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais designadamente quanto à discussão pública a qual ocorreu nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, no período compreendido entre 22 de outubro de 2010

e 12 de novembro de 2010.

A alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha, teve ainda, parecer final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro nos termos do

artigo 78.º do supracitado diploma.

A alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha, consiste na alteração à Planta de Ordenamento n.2, alteração à Planta de Condicionantes REN e alteração ao Regulamento - Quadro Regulamentar, que a seguir se publica.

2 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto

Pereira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 9192-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9192_1.jpg 9207-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9207_2.jpg

Deliberação

Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2012, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, em sua sessão ordinária, aprovou, por unanimidade, o ponto 3 da Ordem de Trabalhos respetiva, cuja deliberação a seguir se transcreve:

«Ponto 3 - Apreciação e votação da "Aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial"

O Presidente da Câmara Municipal: Usou da palavra para informar que se encontra concluída a versão final do Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial, nos termos da informação da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, de 01 de fevereiro último, tendo a CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro, por ofício DOTCN 76/12, de 26.01.2012, emitido parecer favorável à referida proposta de alteração, nos termos do artigo 78 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. Que analisado o processo pela Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter a respetiva alteração à apreciação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Não havendo inscrições para intervir, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal

submeteu o presente ponto a votação.

Votação: Aprovado por unanimidade.

Ata em minuta: Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a deliberação referente a este ponto em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei

n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.»

(ver documento original)

606050565

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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