João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade "aprovar a alteração do PDM de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial," sob proposta da Câmara Municipal conforme estipulado no n.º 1 do
artigo 79.º do citado diploma legal.
A elaboração da alteração do PDM de Albergaria-a-Velha ocorreu de acordo com o citado diploma, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais designadamente quanto à discussão pública a qual ocorreu nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, no período compreendido entre 22 de outubro de 2010e 12 de novembro de 2010.
A alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha, teve ainda, parecer final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro nos termos doartigo 78.º do supracitado diploma.
A alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha, consiste na alteração à Planta de Ordenamento n.2, alteração à Planta de Condicionantes REN e alteração ao Regulamento - Quadro Regulamentar, que a seguir se publica.
2 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto
Pereira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 9192-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9192_1.jpg 9207-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9207_2.jpg
Deliberação
Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2012, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, em sua sessão ordinária, aprovou, por unanimidade, o ponto 3 da Ordem de Trabalhos respetiva, cuja deliberação a seguir se transcreve:«Ponto 3 - Apreciação e votação da "Aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial"
O Presidente da Câmara Municipal: Usou da palavra para informar que se encontra concluída a versão final do Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Zona Industrial, nos termos da informação da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, de 01 de fevereiro último, tendo a CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro, por ofício DOTCN 76/12, de 26.01.2012, emitido parecer favorável à referida proposta de alteração, nos termos do artigo 78 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. Que analisado o processo pela Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter a respetiva alteração à apreciação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Não havendo inscrições para intervir, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal
submeteu o presente ponto a votação.
Votação: Aprovado por unanimidade.
Ata em minuta: Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a deliberação referente a este ponto em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lein.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.»
(ver documento original)
606050565