Abertura de Procedimento Concursal prévio à Eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Quinta do Romão, 8125-301 Quarteira, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O Requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, http:\\www.aeddinis-quarteira.pt, e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de vinte e cinco páginas A4) com letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, margens "normal", não podendo ser complementado com anexos;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, nos casos aplicáveis;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Certificado de Registo Criminal.
4.1.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) devem ser entregues em papel ou em suporte digital para o endereço de correio electrónico: pessoal.ddinis@mail.telepac.pt.
4.2 - Os Candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.
5 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão, especialmente designada para o efeito do Conselho Geral considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.
6 - Na página eletrónica http:\\www.aeddinis-quarteira.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.
7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos da Escola Sede, e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 23 de maio de 2017.
29 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Eduardo Madaleno Hora Faustino.
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