Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 46/2002(2ªserie), de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, por despacho do subdirector-geral de 7 de Dezembro de 2001, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre.

Texto do documento

Declaração 46/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 7 de Dezembro de 2001, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Agosto de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992, e alterado pela Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que consiste num mero ajustamento do Plano de Pormenor, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 25 de Junho de 2001 que aprovou esta alteração, e ainda o artigo 2.º do regulamento, quadro dos parâmetros urbanísticos e planta de implantação alterados.

A alteração foi registada com o n.º 04.12.14.00/02.01.PP/A, em 12 de Dezembro de

2001.

17 de Janeiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Certidão

Francisco José Meira Martins da Silva, primeiro secretário da Assembleia Municipal do concelho de Portalegre certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em 25 de Junho de 2001, aprovou, por maioria, a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com selo branco em

uso neste município.

Paços do Concelho de Portalegre, 2 de Janeiro de 2002. - O Primeiro Secretário,

Francisco José Meira Martins da Silva.

Artigo 2.º

Cotas de soleira e cérceas

A implantação das construções obedecerá às cotas de soleira a indicar pela Câmara Municipal/GAT de Portalegre, conferindo-se também especial cuidado no controlo dos volumes e silhuetas, que se devem desenvolver segundo cérceas constantes com uma variação de três e quatro pisos por blocos de habitações agrupados em banda, na quase totalidade da urbanização. Em certas zonas, nomeadamente da curva da variante (proximidades da firma Domingos & C.ª, Lda.), os desníveis existentes permitem a execução de um maior número de pisos, a ocupar com serviços/comércios.

QUADRO N.º 1

Parâmetros urbanísticos

(ver documento original)

Área abrangida pelo plano (metros quadrados) ... 29 500 Área de arruamentos (metros quadrados) .......... 7 108 Área de passeios (metros quadrados) ............ 10 391 Área de zonas verdes (metros quadrados) ......... 1 974 Área de lotes (metros quadrados) ............... 10 027 Percentagem de ocupação do terreno (percentagem) ... 34 Número de habitantes .............................. 760 Número de fogos/hectare (máximo) ................... 74 Densidade populacional (habitantes/hectare) ....... 258 Número de lugares de estacionamento público ....... 263 Nota. - Incluído na planta de implantação/síntese.

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Totais:

Área total de lotes (atl) - 10 027 m2;

Área total de implantação (atl) - 9858 m2;

Área bruta de habitação (abh) - 23 735 m2;

Área bruta total de construção (abtc) - 41 156 m2;

Área bruta de construção (abc) - 37 337 m2;

Índice de ocupação (abc) - 3,8 ati.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/16/plain-300218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 511/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda