Declaração 183/2004(2ªserie), de 7 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDEN DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 158, de 07.07.2004, Pág. 10215
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Data:
2004-07-07
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Torna público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 15 de Junho de 2004, foi determinado o registo da alteração do Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, lote 60, no município de Portalegre.
Declaração 183/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do
subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 15 de
Junho de 2004, foi determinado o registo da alteração do Plano de Pormenor da
Avenida do Brasil, no município de Portalegre, aprovado por despacho do Secretário
de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Agosto
de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de
1992, e alterado pela
Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª
série-B, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996, e pelas deliberações da Assembleia
Municipal de Portalegre de 25 de Junho de 2001, 17 de Fevereiro de 2003 e 16 de
Abril de 2003, publicadas respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 16 de
Fevereiro de 2002 e 22 de Agosto de 2003.
A alteração incide no lote 60 referido no quadro de parâmetros urbanísticos anexo ao
regulamento e constante da planta de implantação e enquadra-se na alínea e) do n.º 1
do artigo 97.º do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo
Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da
Assembleia Municipal de Portalegre, de 27 de Fevereiro de 2004, que aprovou a
mencionada alteração, bem como o quadro de parâmetros urbanísticos e a planta de
implantação alterados.
Esta alteração foi registada em 16 de Junho de 2004 com o n.º
04.12.14.00/01-04.PP/A.
24 de Junho de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,
Jorge Reis
Martins.
ANEXO
Assembleia Municipal de Portalegre
Certidão
Engenheira Maria Alexandra Marques Gueifão Carrilho Barata, primeira secretária da
Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre:
Certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de
Portalegre, reunida em sessão ordinária realizada em 27 de Fevereiro do ano 2004,
aprovou a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, conforme
deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em 18 do ano
em curso.
Por ser verdade passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco
em uso neste município.
1 de Março de 2004. - A Primeira Secretária, Maria Alexandra Marques Gueifão
Carrilho Barata.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/07/plain-300216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300216.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-09-26 -
Portaria
511/96 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2003-12-10 -
Decreto-Lei
310/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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