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Declaração 183/2004(2ªserie), de 7 de Julho

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Sumário

Torna público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 15 de Junho de 2004, foi determinado o registo da alteração do Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, lote 60, no município de Portalegre.

Texto do documento

Declaração 183/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 15 de Junho de 2004, foi determinado o registo da alteração do Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Agosto de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992, e alterado pela Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996, e pelas deliberações da Assembleia Municipal de Portalegre de 25 de Junho de 2001, 17 de Fevereiro de 2003 e 16 de Abril de 2003, publicadas respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 16 de

Fevereiro de 2002 e 22 de Agosto de 2003.

A alteração incide no lote 60 referido no quadro de parâmetros urbanísticos anexo ao regulamento e constante da planta de implantação e enquadra-se na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre, de 27 de Fevereiro de 2004, que aprovou a mencionada alteração, bem como o quadro de parâmetros urbanísticos e a planta de

implantação alterados.

Esta alteração foi registada em 16 de Junho de 2004 com o n.º

04.12.14.00/01-04.PP/A.

24 de Junho de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis

Martins.

ANEXO

Assembleia Municipal de Portalegre

Certidão

Engenheira Maria Alexandra Marques Gueifão Carrilho Barata, primeira secretária da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre:

Certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária realizada em 27 de Fevereiro do ano 2004, aprovou a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, conforme deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em 18 do ano

em curso.

Por ser verdade passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco

em uso neste município.

1 de Março de 2004. - A Primeira Secretária, Maria Alexandra Marques Gueifão

Carrilho Barata.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/07/plain-300216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 511/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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