Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel
Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel deliberou, na sua reunião de 18 de abril de 2017, aprovar a reabertura do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel, no sentido de adequar o mesmo às alterações legislativas que entretanto ocorreram, aceitando como válidas as etapas realizadas no antigo procedimento de Revisão do PDM.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 36 meses para a conclusão deste procedimento, convidam -se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1 8510-151 São Brás de Alportel, por correio eletrónico camara@cm-sbras.pt ou através do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou Secção de Obras sitos na mesma morada, no horário de expediente.
26 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
Deliberação
Reabertura do processo de revisão do PDM de São Brás de Alportel, no âmbito Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)
A Câmara Municipal tomou conhecimento e por concordar com o teor da informação técnica de 13 de abril, deliberou, por maioria, com a abstenção dos vereadores eleitos pelo PSD, mediante apresentação de declaração de voto, o seguinte:
Primeiro - Elaborar a revisão do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel fixando um prazo de 36 meses para a conclusão desse procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano;
Segundo - Utilizar o vasto conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento caducado, sendo de todo o interesse publico a sua utilização no novo procedimento de revisão do PDM.
Terceiro - Facultar aos interessados o direito de participação, à luz do disposto no artigo 6.º do RJIGT, através da abertura de um período de participação pública de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da respetiva publicação no Diário da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º e alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Quarto - Divulgar a presente deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no site institucional www.cm-sbras.pt, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT.
26 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
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