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Aviso 6747/2017, de 16 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes

Texto do documento

Aviso 6747/2017

Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, sita em Mouriscas, concelho de Abrantes, distrito de Santarém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.epdra.pt/ e nos Serviços Administrativos da Escola dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente em envelope fechado, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, (entre as 9h e as 12h), sita na Herdade da Murteira, 2200-681 Mouriscas, ou remetidas por correio registado, e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor da escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, (nome do candidato)».

3 - O requerimento de admissão, para além dos dados pessoais do candidato e da identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo Aviso no Diário da República, 2.ª série, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo de experiência e/ou de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópias dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

g) Registo criminal, especificando o trabalho com menores.

4 - O Projeto de Intervenção referido na alínea b) do ponto 3 deverá ter no máximo 20 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra ARIAL, tamanho 12, margem de 2 cm e espaçamento de 1,5.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, sob pena de exclusão.

7 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral, constituída por cinco dos seus membros em efetividade de funções.

8 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção relativo à Escola, visando apreciar a relevância do referido projeto e a sua coerência entre as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nos locais de informação da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes e divulgada na página eletrónica da Escola (www.epdra.pt) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes e na sua página eletrónica (www.epdra.pt).

4 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Simão Manuel Lopes Pita.

310532165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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