Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegado por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, é cessada a graduação nos termos a alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, na data a que cada um se indica:
031 I Atirador
(ver documento original)
094 PQ Paraquedista
(ver documento original)
290 C Rec Rodas
(ver documento original)
25 de maio de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310533429