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Despacho 5995/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeia por dois anos, os membros do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento(CICIFI).

Texto do documento

Despacho 5995/2012

O Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro) criou o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais (CICIFI), unificando e simplificando todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo e de apoio à internacionalização a conceder até 2020.

O CICIFI é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P.

E. (AICEP), um representante do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e dois representantes da Autoridade Tributária e

Aduaneira (AT).

No atual momento económico e financeiro que Portugal atravessa, a ação do CICIFI reveste-se de especial importância para o cumprimento dos objetivos definidos pelo XIX Governo de Portugal no que diz respeito à promoção do investimento nacional e internacional e à aposta na crescente internacionalização das empresas portuguesas, vetores essenciais para dinamizar o crescimento da economia nacional.

Os membros do Conselho são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia, sendo que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, o exercício das funções pelos respetivos membros não confere aos

nomeados quaisquer abonos ou remunerações.

Assim, tendo terminado o mandato dos anteriores membros do Conselho, são nomeados pelo período de dois anos a contar da publicação deste despacho ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto -Lei 249/2009, de 23 de setembro, os seguintes membros do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020:

a) Mestre João Pedro Martins Santos, na qualidade de representante do Ministério das

Finanças, que preside;

b) Licenciado Luís Florindo, na qualidade de representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP);

c) Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, na qualidade de representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);

d) Licenciada Helena Maria Ferreira Guerra, na qualidade de representante da

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

e) Licenciada Maria de Lurdes Mesquita Vieira, na qualidade de representante da

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

14 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206017622

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/07/plain-300133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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