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Decreto-lei 42492, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana, a que se referem o § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944 e o respectivo mapa do Comando-Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300017.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-03 - RECTIFICAÇÃO DD767 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 42492, que altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-03 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 42492, que altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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