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Rectificação , de 3 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42492, que altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 5 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, o Decreto-Lei 42492, determino que se façam as seguintes rectificações:

Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê: «Primeiro-subchefe e segundo-subchefe», deve ler-se, respectivamente:«Chefe adjunto e subchefe».

Presidência do Concelho, 28 de Janeiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-05 - Decreto-Lei 42492 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana, a que se referem o § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944 e o respectivo mapa do Comando-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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