Rectificação , de 3 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 42492, que altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 5 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, o Decreto-Lei 42492, determino que se façam as seguintes rectificações:
Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê: «Primeiro-subchefe e segundo-subchefe», deve ler-se, respectivamente:«Chefe adjunto e subchefe».
Presidência do Concelho, 28 de Janeiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466077.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1959-09-05 -
Decreto-Lei
42492 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Altera os efectivos do quadro da banda de música da Guarda Nacional Republicana, a que se referem o § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944 e o respectivo mapa do Comando-Geral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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