1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3028/2017, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril de 2017, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 14651184, António Alcino da Silva Regadas, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional, exceto fora do Exército;
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, exceto para o CPOG, curso de comandantes e CEM;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares QP, até ao posto de Major inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão inclusive;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do EMFAR;
j) Conceder licença registada aos Sargentos e Praças, nos termos legalmente previstos no EMFAR;
k) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
l) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
m) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;
n) Autorizar os pedidos de troca e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;
o) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;
p) Autorizar os militares nos regimes em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;
q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar RV/RC do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
r) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.
2 - Este despacho produz efeitos desde 29 de dezembro de 2016, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de abril de 2017. - O Diretor da DARH, Pedro Jorge Pereira de Melo, MGEN.
310530075