Decreto-lei 42435, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
- Fonte: Diário do Governo n.º 178/1959, Série I de 1959-08-05.
- Data: 1959-08-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300000.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-28 -
Portaria
17556 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Manda publicar e pôr em execução nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42435, que aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
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1960-03-24 -
AVISO
DD5265 -
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Torna público ter o embaixador de Portugal em Bruxelas depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42435.
Aviso
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