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Decreto-lei 42435, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300000.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-28 - Portaria 17556 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda publicar e pôr em execução nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42435, que aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

  • Não tem documento Em vigor 1960-03-24 - AVISO DD5265 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o embaixador de Portugal em Bruxelas depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42435.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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