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Aviso DD5265, de 24 de Março

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Sumário

Torna público ter o embaixador de Portugal em Bruxelas depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42435.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o embaixador de Portugal em Bruxelas depositou, em 22 de Fevereiro de 1960, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 42435, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Agosto de 1959.

De harmonia com o n.º 2, artigo XXI, a Convenção entrará em vigor três meses contados a partir do depósito do instrumento de ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Março de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-05 - Decreto-Lei 42435 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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