Aviso
Por ordem superior se faz público que o embaixador de Portugal em Bruxelas depositou, em 22 de Fevereiro de 1960, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 42435, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Agosto de 1959.
De harmonia com o n.º 2, artigo XXI, a Convenção entrará em vigor três meses contados a partir do depósito do instrumento de ratificação.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Março de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.