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Portaria 17556, de 28 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar e pôr em execução nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42435, que aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Texto do documento

Portaria 17556
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 42435, de 5 de Agosto de 1959, que aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada, no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-05 - Decreto-Lei 42435 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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