Portaria 17556
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 42435, de 5 de Agosto de 1959, que aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada, no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.