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Decreto-lei 42269, de 18 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º e parágrafos do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700 de 20 de Novembro de 1926 - Determina que o papel selado actualmente em uso continue a ter validade até que seja fixado o prazo para a troca pelo do novo formato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299944.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42852 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Determina que sejam utilizados obrigatoriamente em todos os serviços do Estado, das autarquias locais, dos organismos corporativos e de coordenação económica, bem como das empresas concessionárias do Estado ou em que o Estado tem participação, apenas os formatos de papel, de sobrescritos e de material de arquivo definidos nas normas portuguesas, publicadas pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-12 - Decreto 43160 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Estabelece as características do papel selado para uso nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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