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Decreto-lei 42122, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração dos serviços municipalizados a conceder aos seus funcionários, a partir de 1 de Janeiro de 1959, aumento de ordenados igual ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, para os funcionários do Estado de categorias ou classes idênticas ou equiparadas - Aprova, em nova redacção, a tabela A anexa ao Código Administrativo e a tabela anexa ao Estatuto dos Distritos Autónomos da Ilhas Adjacentes, bem como o mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos mesmos distritos - Considera provido no cargo de contínuo de 1.ª classe o actual contínuo do Governo Civil do distrito do Porto e autoriza os corpos administrativos a aprovar, no ano de 1959, orçamento suplementar, além dos permitidos pelo artigo 680.º do Código Administrativo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299880.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-06 - Decreto-Lei 45230 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações nos quadros do pessoal da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal. Dá nova redacção aos arts. 73º e 74º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e aos arts. 525º e 541º do Código Administrativo e insere disposições relativas aos serviços de vários corpos administrativos e da Direcção-Geral de Administração Pública e Civil do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-30 - Decreto 47171 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Estabelece o regime para a concessão, a título provisório, a partir de 1 de Setembro de 1966, a todos os servidores dos corpos administrativos do continente e ilhas adjacentes, do subsídio eventual de custo de vida de percentagens iguais às fixadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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