Decreto-lei 42122, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 23/1959, Série I de 1959-01-28.
- Data: 1959-01-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299880.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-09-06 -
Decreto-Lei
45230 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Introduz alterações nos quadros do pessoal da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal. Dá nova redacção aos arts. 73º e 74º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e aos arts. 525º e 541º do Código Administrativo e insere disposições relativas aos serviços de vários corpos administrativos e da Direcção-Geral de Administração Pública e Civil do Ministério.
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1966-08-30 -
Decreto
47171 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Estabelece o regime para a concessão, a título provisório, a partir de 1 de Setembro de 1966, a todos os servidores dos corpos administrativos do continente e ilhas adjacentes, do subsídio eventual de custo de vida de percentagens iguais às fixadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.
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