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Regulamento 319/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 319/2017

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º

conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de abril de 2017, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º

conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro

Preâmbulo

Considerando que por imposição do Senhor Provedor de Justiça se torna necessária uma alteração ao Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro de modo a excluir deste normativo legal a obrigatoriedade de apresentação pelos utilizadores da Piscina Municipal de um atestado médico que comprove não serem portadores de doenças infectocontagiosas por considerarem esta exigência "...suscetível de discriminação de pessoas com risco agravado de saúde, designadamente os portadores de SIDA/HIV, mas que nem por esse facto comprometem a saúde pública".

Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série, Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 30 de março de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de abril de 2017, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 19.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto, conjugado artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras referentes à gestão, conservação, utilização, funcionamento e cedência da Piscina Municipal de Terras de Bouro.

2 - A Piscina Municipal visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos proporcionando a realização de atividades aquáticas de aprendizagem, treino, terapêutica e eventualmente de lazer e recreio.

3 - A Piscina Municipal dispõe também de um ginásio destinado à realização de atividades de cardiofitness.

4 - Para que a sua utilização se processe de forma correta e racional é imprescindível o cumprimento das normas e princípios contidos neste Regulamento.

Artigo 3.º

Valores

Os valores que regem esta estrutura seguem de perto os dez princípios éticos da Administração Pública:

a) Serviço público - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Legalidade - a organização atua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

c) Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua atividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

d) Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Proporcionalidade - a organização, no exercício da sua atividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa;

f) Colaboração e boa fé - a organização, no exercício da sua atividade, deve colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;

g) Informação e qualidade - a organização deve prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Lealdade - a organização, no exercício da sua atividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;

j) Competência e responsabilidade - a organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.

Artigo 4.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Ginásio» as salas de desporto abertas ao público dotadas de equipamento para o treino da força, nomeadamente para a prática do culturismo, da musculação ou atividades afins, bem como as destinadas ao desenvolvimento, manutenção ou recuperação da condição física, designadamente para a prática da ginástica, manutenção, aeróbica ou atividades semelhantes, ainda que integrem ou estejam integradas em infraestruturas vocacionadas para a prática de outras modalidades;

b) «Instalações desportivas especializadas» as concebidas e organizadas para atividades desportivas monodisciplinares, em resultado, designadamente, da sua específica adaptação para a prática da correspondente modalidade, nomeadamente as referidas no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação;

c) «Piscina» uma parte ou um conjunto de construções e instalações que incluam um ou mais tanques artificiais apetrechados para fins balneares e atividades aquáticas recreativas, formativas ou desportivas.

2 - Integram-se ainda na alínea c) do n.º 1 do presente artigo os equipamentos especializados ou complementares ligados a fins de balneoterapia, designadamente saunas, banhos turcos, jacuzzis, hidromassagem, tanques de imersão e piscinas de dimensão inferior a 100 m2.

CAPÍTULO II

Da propriedade e gestão das instalações

Artigo 5.º

Propriedade e administração

A Piscina Municipal de Terras de Bouro é propriedade do Município de Terras de Bouro cabendo à Câmara Municipal de Terras de Bouro a sua administração.

Artigo 6.º

Gestão e direção das instalações

1 - A gestão da Piscina Municipal compete ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

2 - A direção da Piscina compete ao Presidente da Câmara ou a pessoa por ele nomeada.

3 - O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.

4 - Serão definidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro as normas de gestão, utilização e funcionamento da Piscina Municipal.

5 - As normas a fixar conterão os direitos e deveres dos utentes, as atribuições do Presidente da Câmara e dos Serviços que coordenará a referida gestão, bem como as regras do exercício dessas atribuições, a forma a que deve obedecer a utilização dos diferentes equipamentos, as sanções em caso de incumprimento, a criação e definição das normas de funcionamento das Aulas de Natação, entre outras normas que se revelem necessárias e pertinentes.

6 - São atribuições do serviço responsável pela Piscina Municipal, designadamente:

a) Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal nos termos do presente Regulamento e da demais legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

f) Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.

Artigo 7.º

Instalações

A Piscina Municipal de Terras de Bouro incluiu as seguintes valências:

a) Piscina com um comprimento de 25 metros e uma largura de

8 metros e uma temperatura que varia entre os 28 graus centígrados e os 30 graus centígrados;

b) Foyer de entrada;

c) Sala de espera (Gabinete da Direção);

d) Gabinete da Direção;

e) Vestíbulo (Gabinete da Direção);

f) Sanitário de apoio (Gabinete da Direção);

g) Circulação;

h) Circulação dos funcionários;

i) Arrecadação;

j) Vestiário/balneário dos funcionários (masculino);

k) Vestiário/balneário dos funcionários (feminino);

l) Arrecadação;

m) Zona técnica;

n) Arrecadação de apoio à zona técnica;

o) Tanque de compensação;

p) Vestíbulo;

q) Zona de espectadores;

r) Receção;

s) Vestiário/balneário dos utentes (masculino);

t) Vestiário/balneário dos utentes (feminino);

u) Circulação dos utentes;

v) Arrecadação;

w) Sala polivalente (Ginásio);

x) Lava-pés;

y) Cais;

z) Sala do monitor/vigilante;

aa) Sala de emergência médica;

bb) Instalação sanitária de apoio;

cc) Arrecadação;

dd) Espaço destinado à instalação de um bar.

CAPÍTULO III

Do funcionamento e utilização das instalações

Artigo 8.º

Período de funcionamento

1 - A Piscina Municipal de Terras de Bouro funciona durante todo o ano, de segunda a sábado, encontrando-se encerrada aos domingos.

2 - A Piscina Municipal encontrar-se-á encerrada nos dias de provas desportivas e noutros dias em que seja necessário proceder à sua manutenção.

3 - Além dos motivos de encerramento previstos no número anterior, a Piscina poderá encerrar por motivo de obras de beneficiação de equipamentos, realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar ao público a suspensão das atividades com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

4 - Os horários de abertura e funcionamento da piscina e do ginásio, bem como os horários das aulas de natação e cardiofitness são estipulados pela Câmara Municipal do Terras de Bouro, podendo ser alterados sempre que esta o entenda.

5 - Os horários de abertura e funcionamento da piscina e do ginásio, bem como os horários das aulas de natação e cardiofitness serão afixados em locais bem visíveis nas instalações da Piscina e publicitados no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cm-terrasdebouro.pt.

Artigo 9.º

Utilização das instalações

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.

2 - Em todas as instalações da Piscina serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

3 - As instalações só podem ser utilizadas, pelos utentes que não possuam quaisquer contraindicações para a prática ou atividade aí realizada, devendo para o efeito apresentar um termo de responsabilidade assinado pelo próprio, ou por quem legalmente o represente, no caso dos menores de idade.

4 - A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual.

5 - Nos casos de utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão que recaiu sobre o pedido efetuado.

6 - A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

7 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.

8 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estas a sua cedência a terceiros.

9 - A infração ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações por parte da entidade responsável.

10 - A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.

11 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento do preço inerente, nos termos estabelecidos na tabela de preços que será objeto de atualização anual.

12 - A entrada nas Piscinas é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem atos de violência.

13 - A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente da Câmara ou de pessoa por ele nomeada.

14 - As filmagens ou fotos apenas são permitidas após autorização prévia.

15 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.

16 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização.

17 - Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

CAPÍTULO IV

Da cedência das instalações

Artigo 10.º

Cedência das instalações

1 - A utilização da Piscina Municipal de Terras de Bouro pode ser cedida de duas formas:

a) Com caráter regular, quando cedida por um período superior a

2 meses;

b) Com caráter pontual.

2 - Tendo em vista o planeamento de utilização regular das instalações e para os efeitos previstos na alínea a) do número anterior, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data prevista para o início da utilização.

3 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Período e horário de utilização pretendidos;

c) Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;

d) Número aproximado de utentes, seu escalão etário e género;

e) Material didático a utilizar e sua propriedade;

f) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade;

g) Documento comprovativo do seguro dos atletas;

h) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos técnicos, de acordo com a lei vigente.

4 - Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 2 serão eventualmente considerados, se possível, e não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.

5 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 3 deste artigo.

6 - Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, o utente deve comunicar o facto ao Presidente da Câmara, por escrito, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.

7 - Sempre que a Câmara Municipal de Terras de Bouro delibere conceder a utilização das instalações, deverão ser canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, com a comunicação prévia de oito dias de antecedência às entidades/utentes que as ocupariam.

8 - Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pelo Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.

9 - Entre a Câmara Municipal de Terras de Bouro e a entidade requerente será elaborado um acordo onde constarão o(s) espaço(os) a utilizar, o horário e o período de utilização, o enquadramento técnico, o comprovativo das suas habilitações, o seguro realizado pela entidade e os preços inerentes.

10 - A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com as condições do pedido feito pela entidade utilizadora e as condições que lhe forem impostas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro.

11 - A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

12 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.

13 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.

14 - A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações.

15 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro com quinze dias de antecedência, sob pena de continuar a ser devido respetivo preço.

16 - A autorização da cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizado pela entidade num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.

17 - As entidades devem efetuar o pagamento do preço de utilização regular ou pontual, de acordo com o previsto nas condições de cedência da Piscina Municipal de Terras de Bouro.

18 - No pagamento do preço de utilização será incluído o espaço aquático e a utilização do material pedagógico existente.

19 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento do preço de utilização da Piscina de acordo com o previsto no número anterior, será notificada para o efetuar, em prazo a fixar, mediante carta registada com aviso de receção, sob pena de não o fazendo, ser cancelada a utilização da Piscina, sem prejuízo da respetiva cobrança coerciva.

Artigo 11.º

Comunicação da autorização de cedência

A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de dez dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.

Artigo 12.º

Ordem de prioridades na cedência das instalações

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferências:

a) Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro;

b) Associações Desportivas do concelho de Terras de Bouro, cujo objetivo seja a prática e a promoção do desporto;

c) Jardins-de-infância, Escolas do Ensino Básico e Secundário;

d) IPSS;

e) Outras entidades do concelho de Terras de Bouro;

f) Entidades de fora do concelho de Terras de Bouro.

2 - Serão fatores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver, em primeiro lugar e em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua das instalações.

Artigo 13.º

Deveres das entidades

1 - As entidades a quem seja facultada a cedência da utilização da Piscina devem realizar um seguro de acidentes pessoais a favor dos seus técnicos e praticantes, que cubra riscos de acidentes pessoais dos utentes, responsabilidade por eventuais danos causados por aqueles na piscina, seus equipamentos e garanta no mínimo as seguintes eventualidades:

a) Pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar;

b) Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da atividade praticada nas instalações desportivas.

2 - As entidades ficam ainda obrigadas a assegurar que os praticantes que enquadrem apresentem termo de responsabilidade assinado pelo utente que comprove a robustez física, que no caso de menores de 18 anos terá de ser assinado por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da piscina.

3 - A utilização das instalações da Piscinas Municipal por entidades só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação de técnicos credenciados de acordo com a legislação em vigor, ou com habilitação específica certificada pela Federação Portuguesa de Natação ou entidades certificadas para tal, sendo os custos desse enquadramento suportados pela própria entidade.

4 - Os utentes só podem entrar para o balneário depois do técnico responsável estar presente nas instalações, e só podem entrar na água mediante a presença e autorização do mesmo no cais da piscina.

5 - As entidades ficam sujeitas ao estipulado neste Regulamento e qualquer violação das suas normas ou no disposto no acordo por parte daquelas confere à Câmara Municipal de Terras de Bouro o direito de resolver unilateralmente o mesmo.

6 - As entidades autorizadas a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

7 - Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.

8 - A entidade deverá ainda assinar uma declaração de responsabilidade pela salvaguarda, preservação e conservação das instalações, bens e equipamentos e da reparação de eventuais danos ocasionados, bem como cumprir as demais obrigações que lhe forem determinadas pela Câmara Municipal ou que resultem das demais disposições legais que regulam a matéria.

CAPÍTULO V

Dos utilizadores individuais

Secção I

Admissão e acesso

Artigo 14.º

Condições de admissão

1 - Qualquer interessado pode inscrever-se nas utilizações individuais, desde que existam vagas disponíveis nos horários definidos.

2 - A idade de admissão para a frequência da Piscina encontra-se devidamente afixada nas respetivas instalações.

3 - Para efeitos de inscrição, o interessado terá de:

a) Preencher a ficha de inscrição fornecida na Receção da Piscina Municipal de Terras de Bouro;

b) Apresentar termo de responsabilidade assinado pelo utente que comprove a robustez física;

c) No caso de menores de 18 anos o termo de responsabilidade a que se refere a alínea anterior terá de ser assinado por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da Piscina;

d) Exibir o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, Cédula de Nascimento ou passaporte;

e) Entregar qualquer outro documento que Câmara Municipal solicite;

f) Pagar o preço de inscrição em vigor;

g) Pagar o preço do seguro obrigatório;

h) Tomar conhecimento do presente Regulamento e declarar a sua concordância.

4 - A apólice de seguro encontra-se na Receção da Piscina Municipal de Terras de Bouro, onde pode ser consultada.

5 - Para efeitos de renovação da inscrição, que se opera por mero averbamento aposto pela Receção da Piscina Municipal de Terras de Bouro, o interessado deverá:

a) Apresentar o termo de responsabilidade a que alude a alínea b) do n.º 3;

b) Pagar o preço devido pela renovação da inscrição no período fixado para o efeito;

c) Pagar o preço do seguro, nos termos previsto na alínea g) do n.º 3.

6 - A renovação da inscrição deve ser requerida até ao termo do respetivo prazo.

Artigo 15.º

Ingressos pontuais

Consoante a disponibilidade das pistas, poderá ser permitido o ingresso na Piscina Municipal de Terras de Bouro a utilizadores pontuais, desde que:

a) Paguem o preço do bilhete fixado para o efeito;

b) Assinem o termo de responsabilidade a que alude a alínea b) no n.º 3 do artigo anterior.

Artigo 16.º

Prioridade de admissão

1 - A ordem de prioridade na admissão à inscrição é a seguinte:

a) Renovação de inscrição de utentes que no ano anterior frequentaram as mesmas atividades;

b) Inscrições de utentes residentes no concelho do Terras de Bouro;

c) Inscrição de utentes residentes noutros concelhos.

2 - Os utentes inscritos em lista de espera que sejam contactados para o preenchimento de vaga devem efetuar a inscrição no prazo estipulado pelos serviços.

Artigo 17.º

Condições de acesso

1 - O direito à frequência da piscina com caráter de regularidade depende da manutenção da inscrição válida por parte do utente e do pagamento da respetiva mensalidade, requisitos que são objeto de verificação pelos serviços da piscina no ato de admissão do utente.

2 - A frequência pontual na vertente recreativa fica condicionada à utilização máxima afixada na instalação e à presença de um vigilante devidamente credenciado de acordo com o disposto legalmente.

3 - Este número máximo de utentes poderá ser inferior caso o vigilante verifique que não estão reunidas as devidas condições de segurança.

4 - Por razões de segurança, o número máximo de utentes em simultâneo na Piscina Municipal será condicionado aos limites estabelecidos.

5 - Na Piscina Municipal de Terras de Bouro o número máximo de utentes em simultâneo é de 100, podendo este limite ser objeto de alteração.

Artigo 18.º

Restrições de acesso

1 - Os utentes que não satisfaçam o pagamento dos preços devidos pela utilização não poderão frequentar a Piscina Municipal.

2 - Não será permitida a entrada a utentes que não garantam a necessária higiene da água e do recinto, indiciem estar sob o efeito de álcool e/ou estupefacientes, sendo esta avaliação e consequente interdição efetuadas pelos funcionários que se encontrem de serviço.

3 - De acordo com a Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, é interdito o uso das instalações a utentes que tenham condutas suscetíveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos.

Artigo 19.º

Devoluções

1 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, a piscina num determinado mês, não poderá transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.

2 - Só serão aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário requerido.

3 - Após o pagamento de qualquer preço não haverá lugar ao seu reembolso.

Secção II

Da utilização das instalações

Artigo 20.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

1 - Os utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.

3 - Os utilizadores das instalações da Piscina estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de seguro de responsabilidade civil.

4 - O utente deverá ainda assinar uma declaração de responsabilidade pela salvaguarda, preservação e conservação das instalações, bens e equipamentos e da reparação de eventuais danos ocasionados, bem como cumprir as demais obrigações que lhe forem determinadas pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - Em todas as instalações da Piscina:

a) É obrigatório ter um comportamento correto;

b) É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, exceto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito.

c) É obrigatório o uso de chinelos, de forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;

d) É proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril.

e) Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações da Piscina.

f) Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Terras de Bouro não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.

g) Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.

h) O utente deve respeitar e acatar as determinações dos trabalhadores municipais em serviço no local, e cumprir as disposições regulamentares;

i) O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

2 - Na zona da piscina:

a) Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;

b) Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;

c) Os utentes devem apresentar-se devidamente equipados com vestuário adequado à prática da natação constituído por fato de banho completo para os utentes do sexo feminino e calção justo sem bolsos ou slip para os utentes do sexo masculino e touca de silicone;

d) Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;

e) É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças;

f) É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;

g) É proibido projetar propositadamente água para o exterior da piscina;

h) Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;

i) É expressamente proibido a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional;

j) Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual será devolvida no final da sua utilização;

k) O material didático utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.

3 - Em todas as instalações serão adotadas as providências de ordem higiénico-sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

Artigo 22.º

Balneários/Vestiários

1 - Os vestiários são separados para o sexo feminino e masculino, e neles funcionarão também as instalações sanitárias respetivas.

2 - É proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente, sob pena dos infratores serem expulsos das instalações.

3 - As crianças que necessitem de ajuda para se vestirem ou despirem poderão ser auxiliadas por um funcionário, bastando para o efeito que quem as acompanhe o solicite junto da receção.

4 - A Câmara Municipal de Terras de Bouro não se responsabiliza por qualquer objeto ou valores perdidos no interior das instalações.

5 - Todo o material e objetos do utente deverão ser guardados dentro do armário que lhe foi atribuído.

6 - Todo o material ou objetos deixados nas instalações devem ser reclamados no prazo máximo de um mês, sob pena de findo esse prazo, os serviços lhe poderem dar o destino que entenderem mais adequado.

CAPÍTULO VI

Dos funcionários

Artigo 23.º

Deveres específicos dos funcionários das Piscinas

1 - São atribuições do Diretor Técnico das Piscinas Municipais, nomeadamente:

a) Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento da Piscina e à prossecução dos seus objetivos gerais, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;

b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

c) Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;

d) Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;

e) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;

f) Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;

g) Supervisionar as questões administrativas;

h) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;

i) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;

j) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;

k) Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da Piscina e nos serviços nela prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;

l) Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral da Saúde e demais entidades competentes;

m) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados na Piscina;

n) Manter atualizado o inventário de material existente nas várias instalações;

o) Atender as reclamações;

p) Estabelecer o elo de ligação entre a Piscina e o Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

q) Garantir que a gestão da Piscina seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento.

2 - São atribuições do pessoal em serviço nas instalações da Piscina, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado;

b) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

c) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;

d) Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;

e) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;

f) Controlar as entradas dos utentes;

g) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso, quando se verifique excesso de lotação para

h) O espaço ou atividade, ou quando ocorra motivo de força maior;

i) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

j) Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

k) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;

l) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto;

m) Colaborar por forma a que a gestão da Piscina seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento;

3 - São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas de sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:

a) Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;

b) Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;

c) Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo técnico/coordenador da Piscina;

d) Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;

e) Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das atividades extra ensino - aprendizagem;

f) Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;

g) Colaborar na limpeza das instalações;

h) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento da água, ambiente, iluminação e outros;

i) Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água do tanque;

j) Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza que possam prejudicar o normal funcionamento da Piscina;

k) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;

4 - São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes das instalações da Piscina, prestando socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem;

b) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

c) Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto neste Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito;

5 - São atribuições do Professor ou Monitor, nomeadamente:

a) Ministrar as aulas de natação e as atividades para que forem solicitados;

b) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;

c) Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;

d) Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;

e) Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades;

f) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;

g) Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;

h) Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;

i) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;

j) Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;

k) Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior, devendo em caso de ausência justificada, incumbir alguém da vigilância dos mesmos;

l) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados relativos à sua atividade pedagógica e que se revelem importantes para o bom funcionamento das aulas de natação;

m) Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado.

CAPÍTULO VII

Normas das aulas de natação e cardiofitness

Artigo 24.º

Finalidade

1 - As Aulas de Natação têm por finalidade desenvolver a prática diversificada de atividades aquáticas, com qualidade de ensino e a possibilidade de integração de um maior número possível de utentes.

2 - As Aulas de Cardiofitness têm por objeto a realização de métodos de treino específico, que utilizam várias máquinas e onde se executam vários exercícios, com a finalidade de ajudar o praticante a melhorar a sua capacidade cardiovascular e respiratória assim como a tonificar o corpo, com vista à manutenção de um corpo saudável.

Artigo 25.º

Objetivos

1 - As Aulas de Natação compreendem a adaptação ao meio aquático, a iniciação e o aperfeiçoamento às técnicas de nado, o nado contínuo (aperfeiçoamento avançado), o mini pólo (vertente formação), a pré competição (consolidação das técnicas de nado-vertente formação) e a hidroginástica e visam:

a) Proporcionar a aprendizagem da natação pura aos utentes dos vários escalões etários;

b) Incentivar e desenvolver a prática de atividades físico-motoras;

c) Rentabilizar todas as potencialidades do meio aquático;

d) Promover e contribuir para a melhoria de qualidade de vida do utente.

2 - As Aulas de Cardiofitness visam:

a) A manutenção física e a tonificação muscular;

b) O controlo e redução de peso corporal;

c) A mobilidade e a postura corporal;

d) O desenvolvimento e a definição muscular;

e) A avaliação da condição física e a sua recuperação.

Artigo 26.º

Funcionamento

1 - As Aulas de Natação e as Aulas de Cardiofitness promovidas na Piscina Municipal serão orientadas por técnicos devidamente habilitados, em condições e horários a definir pela Câmara Municipal de Terras de Bouro.

2 - As Aulas de Natação regem-se por um programa técnico pedagógico, organizado por níveis de aprendizagem que serve de base, conjuntamente com a idade cronológica do utente, à formação das classes.

3 - A Câmara Municipal define o número mínimo e máximo de utentes por turma, critério que pode levar durante o ano letivo à abertura ou encerramento de turmas.

Artigo 27.º

Inscrições

1 - O período de inscrições encontra-se aberto durante todo o ano.

2 - Todos os interessados podem inscrever-se nas Aulas de Natação e/ou Cardiofitness, desde que existam vagas disponíveis nos horários definidos.

3 - Caso não haja vaga, o interessado poderá inscrever-se e ficar a aguardar na lista de espera.

4 - A idade de admissão para a frequência das aulas encontra-se devidamente afixada nas instalações da Piscina.

5 - Para a realização da inscrição, o interessado terá de:

a) Preencher a ficha de inscrição fornecida na Receção da Piscina Municipal de Terras de Bouro;

b) Apresentar termo de responsabilidade assinado pelo utente que comprove a robustez física;

c) No caso de menores de 18 anos o termo de responsabilidade a que se refere a alínea anterior terá de ser assinado por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da Piscina;

d) Exibir o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, Cédula de Nascimento ou passaporte;

e) Entregar qualquer outro documento que Câmara Municipal solicite;

f) Pagar o preço de inscrição em vigor;

g) Pagar o preço do seguro obrigatório;

h) Tomar conhecimento do presente Regulamento e declarar a sua concordância.

6 - O termo de responsabilidade tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo este prazo.

7 - A apólice de seguro encontra-se na Receção da Piscina Municipal de Terras de Bouro, onde pode ser consultada.

8 - Para efeitos de renovação da inscrição de aluno, que se opera por mero averbamento aposto pela Receção da Piscina Municipal, o interessado deverá:

a) Apresentar o termo de responsabilidade a que alude a alínea b) do n.º 5;

b) Pagar o preço devido pela renovação da inscrição no período fixado para o efeito;

c) Pagar o preço do seguro, nos termos previsto na alínea g) do n.º 5.

9 - A renovação da inscrição deve ser requerida até ao termo da respetiva validade.

10 - Qualquer alteração que se verifique nos documentos apresentados/entregues pelo utente deve ser comunicada para que os serviços possam proceder à sua atualização.

Artigo 28.º

Duração das aulas

As Aulas de Natação e as Aulas de Cardiofitness terão uma duração de 45 minutos.

Artigo 29.º

Normas de utilização

1 - Os alunos das Aulas de Natação e das Aulas de Cardiofitness devem respeitar todas as normas respeitantes à utilização da piscina e do ginásio.

2 - Todos os alunos devem obedecer às orientações do(s) monitore(s) de natação e de cardiofitness, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência/ frequência da aula.

3 - O aluno só poderá entrar no cais do tanque, apenas um minuto antes do início da aula.

4 - Os alunos só poderão entrar na água após a autorização do monitor;

5 - Todos os danos causados ou extravios (intencionais) do material pedagógico, serão da inteira responsabilidade do utilizador, tendo este que assumir o prejuízo causado;

6 - As informações técnico-pedagógicas estão a cargo do técnico responsável pelas aulas e definidas em documento próprio;

7 - Em caso do não cumprimento das normas em vigor, de atentado contra a saúde, segurança ao pudor de pessoas e bens, os serviços poderão suspender a inscrição ao aluno sem ter que o reembolsar.

8 - A frequência das Aulas de Natação e das Aulas de Cardiofitness implica o pagamento do preço inerente.

9 - Para garantir uma organização eficaz, os alunos só poderão entrar nos balneários quinze minutos antes do início da aula, e aí permanecer até à hora do início da respetiva aula, devendo abandonar os balneários quinze minutos após o final da aula.

10 - Os alunos deverão entrar pela porta de acesso aos balneários.

11 - Para acompanhar as crianças no acesso ao balneário, o adulto deve possuir um cartão de acompanhante.

12 - O aluno não pode levar para o recinto da aula os sacos e as roupas.

13 - É proibido interferir nas aulas dos monitores.

14 - O número máximo de alunos varia em função do espaço do plano de água destinado a essa turma, não podendo exceder os vinte alunos por monitor.

15 - Para a abertura de uma turma, será necessário que exista uma lista de espera, no mínimo, de metade do número máximo de alunos previstos para a respetiva turma.

16 - Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente.

17 - O vestuário de banho consiste em fato de banho completo para os utentes do sexo feminino, calção justo sem bolsos ou slip para os utentes do sexo masculino e touca de silicone.

18 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída qualquer importância já cobrada.

19 - É obrigatória a utilização de touca.

20 - É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.

21 - É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água, devendo todos os utentes lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro.

22 - É proibido projetar propositadamente água para o exterior da piscina.

23 - Não é permitida a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes.

24 - É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional.

25 - Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual terá que ser devolvida no final da sua utilização.

26 - O material didático utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.

CAPÍTULO VIII

Dos preços

Artigo 30.º

Pagamento da utilização e descontos

1 - Os preços devidos pela utilização das piscinas são os constantes da respetiva tabela, a qual será afixada em locais bem visíveis nas instalações da Piscina e publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cm-terrasdebouro.pt.

2 - Os valores a pagar mensalmente devem ser pagos até ao dia oito do mês em causa.

3 - Sempre que o dia de pagamento referido no número anterior coincida com dia em que a piscina se encontre encerrada, o prazo limite transfere-se para o dia seguinte.

4 - Estes preços refletem a estimativa para cada ano da receita necessária à cobertura das despesas de funcionamento e manutenção, projetadas a partir das verificadas no ano anterior.

5 - O preço da entrada individual é pago no momento da aquisição do bilhete ao trabalhador que presta serviço na Receção da Piscina.

6 - A falta de pagamento de uma mensalidade nos prazos estabelecidos dá origem ao cancelamento da inscrição, apenas sendo permitida a utilização da Piscina, mediante nova inscrição e pagamento do respetivo preço.

7 - Poderá ser feito o pagamento adiantado de mais de uma mensalidade.

8 - O utente que tenha desistido da frequência de qualquer vertente de utilização, só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição, mediante a existência de vaga e inexistência de lista de espera, com lugar a pagamento de nova inscrição e seguro.

9 - Por motivo de doença ou gravidez comprovada por atestado médico, poderão ser atendidos pedidos de suspensão temporária de frequência, sem perda de taxa de inscrição, por um período não inferior a um mês e nunca superior a quatro meses, continuando, no entanto, a efetuar o pagamento de 25 % do preço pago mensalmente.

10 - A inscrição em mais de um tipo de atividade/aula que implique o pagamento de inscrição/renovação de inscrição, determina o pagamento de apenas uma inscrição que será válida para todas as atividades/aulas em que o utente se queira inscrever.

11 - Poderá haver lugar a eventuais descontos, nos termos previstos na tabela de preços do Município de Terras de Bouro, em vigor.

Artigo 31.º

Desistências

Em caso de desistência, não haverá lugar a qualquer tipo de reembolso.

CAPÍTULO IX

Da fiscalização, contraordenações e sanções

Artigo 32.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento incumbe aos serviços do Município que se encontram afetos à Piscina Municipal, e a quaisquer outras entidades a que, por lei, seja dada essa competência.

Artigo 33.º

Contraordenações e sanções

1 - A violação das normas constantes deste Regulamento constitui contraordenação punível com coima variável entre 100,00 euros a

1 000,00 euros.

2 - Sempre que a natureza da violação o justifique, independentemente de posterior instauração de processo de contraordenação, o técnico responsável pela Piscina, poderá como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações dos utentes que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças públicas de segurança, se o utente não acatar essa determinação.

3 - O utilizador que for detetado dentro das instalações da piscina, sem o respetivo comprovativo do bilhete, ou que não consiga fazer prova da sua legítima aquisição, será punido com coima correspondente ao quadruplo do valor do bilhete.

4 - Simultaneamente, com a coima e mediante a gravidade do ilícito, poderá ser decretada pelo órgão executivo municipal, sanção acessória de Inibição temporária da utilização das instalações da Piscina (pelo período máximo de 2 anos), sendo que em caso de reincidência na prática de atos que infrinjam e violem o disposto neste Regulamento, será ser declarada a inibição definitiva de utilização das instalações da Piscina.

5 - O processamento das contraordenações previstas nas alíneas anteriores compete à Câmara Municipal e a aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou do vereador com poderes delegados na área, após prévia audição do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 34.º

Responsabilidade civil e criminal

Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes, acrescido de coima nunca inferior a 10 % do valor do prejuízo ou dano causado.

CAPÍTULO X

Disposições finais

Artigo 35.º

Concessão dos espaços destinados ao bar e ao ginásio

1 - Os espaços destinados ao bar e ao ginásio poderão ser concessionados nas condições a estabelecer pela Câmara Municipal e com respeito pelas regras da Contratação Publica.

2 - Os concessionários não podem interferir no funcionamento das instalações da Piscina Municipal.

Artigo 36.º

Aceitação do Regulamento

1 - A utilização das instalações da Piscina, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento, assim como os extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações da Piscina e serão publicitados no sítio da internet da Câmara Municipal, em

www.cm-terrasdebouro.pt

Artigo 37.º

Livro de reclamações

Na Receção da Piscina haverá um livro de reclamações, publicitado através de aviso colocado em local de fácil e total visibilidade a todos os utilizadores.

Artigo 38.º

Dúvidas e omissões

A resolução de questões de interpretação e integração de lacunas e omissões do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sem prejuízo das competências atribuídas ao órgão executivo.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.

310526399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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