Aprovação da Alteração do Plano de Urbanização por adaptação ao PDM
Torna-se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Decreto-Lei 80/2015, de 14/5 (RJIGT), e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (LAL), que a Assembleia Municipal de Campo Maior, deliberou por todos os membros presentes em reunião de 26 de abril de 2017, aprovar a Alteração do Plano de Urbanização por adaptação ao PDM. Publica-se em anexo a respetiva planta de zonamento, de condicionantes e a alteração ao Regulamento.
Torna-se público, que a alteração ao Plano poderá ser consultada, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJIGT, no site da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.
2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Alteração parcial ao Regulamento do Plano de Urbanização de Campo Maior
Artigo 36.º
Usos e condições de ocupação - AESRP
1 - Nestas áreas são autorizadas apenas a construção de habitações isoladas, usos complementares da atividade agrícola e turísticos. As operações urbanísticas de construção, alteração e ampliação de edifícios existentes são sujeitas aos seguintes condicionamentos:
[...]
c) É permitida a construção de habitações até 2 pisos não podendo ser a altura da fachada superior a 7,00 metros contados a partir da cota de soleira até à linha de beirado.
d) São permitidas também construções de apoio à atividade agrícola, transformação de produtos, armazenamento, comercialização e de carácter artesanal, diretamente afetos à exploração agrícola, e ainda para fins turísticos aplicando-se um índice de implantação de 0,04, até um máximo de 500 m2.
Artigo 37.º
Sistema Urbano da Vila
1 - [...];
c) Espaços Habitacionais;
[...]
h) Espaço de Uso Especial - Salvaguarda do Património;
i) Espaços Verdes.
SUBSECÇÃO I
Espaços Verdes de Recreio e Lazer
SUBSECÇÃO II
Espaços Habitacionais
Artigo 61.º
[...]
10 - No Espaço Habitacional a conservar contido pela área de intervenção do Plano de Salvaguarda do Centro Histórico devem ser sempre respeitadas as regras do Plano de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico.
Artigo 63.º
Regras a aplicar aos Espaços Habitacionais H1:
[...]
2 - Os Espaços Habitacionais H1 apresentam as seguintes condicionantes:
Número máximo de fogos 35/ha;
Número máximo de pisos: 3, com altura máxima de fachada de 10 m;
Índice máximo de construção: 0,60.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
39047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_39047_1.jpg
39051 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_39051_2.jpg
610525904