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Aviso 6655/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração do PU por adaptação ao PDM

Texto do documento

Aviso 6655/2017

Aprovação da Alteração do Plano de Urbanização por adaptação ao PDM

Torna-se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Decreto-Lei 80/2015, de 14/5 (RJIGT), e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (LAL), que a Assembleia Municipal de Campo Maior, deliberou por todos os membros presentes em reunião de 26 de abril de 2017, aprovar a Alteração do Plano de Urbanização por adaptação ao PDM. Publica-se em anexo a respetiva planta de zonamento, de condicionantes e a alteração ao Regulamento.

Torna-se público, que a alteração ao Plano poderá ser consultada, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJIGT, no site da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.

2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

Alteração parcial ao Regulamento do Plano de Urbanização de Campo Maior

Artigo 36.º

Usos e condições de ocupação - AESRP

1 - Nestas áreas são autorizadas apenas a construção de habitações isoladas, usos complementares da atividade agrícola e turísticos. As operações urbanísticas de construção, alteração e ampliação de edifícios existentes são sujeitas aos seguintes condicionamentos:

[...]

c) É permitida a construção de habitações até 2 pisos não podendo ser a altura da fachada superior a 7,00 metros contados a partir da cota de soleira até à linha de beirado.

d) São permitidas também construções de apoio à atividade agrícola, transformação de produtos, armazenamento, comercialização e de carácter artesanal, diretamente afetos à exploração agrícola, e ainda para fins turísticos aplicando-se um índice de implantação de 0,04, até um máximo de 500 m2.

Artigo 37.º

Sistema Urbano da Vila

1 - [...];

c) Espaços Habitacionais;

[...]

h) Espaço de Uso Especial - Salvaguarda do Património;

i) Espaços Verdes.

SUBSECÇÃO I

Espaços Verdes de Recreio e Lazer

SUBSECÇÃO II

Espaços Habitacionais

Artigo 61.º

[...]

10 - No Espaço Habitacional a conservar contido pela área de intervenção do Plano de Salvaguarda do Centro Histórico devem ser sempre respeitadas as regras do Plano de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico.

Artigo 63.º

Regras a aplicar aos Espaços Habitacionais H1:

[...]

2 - Os Espaços Habitacionais H1 apresentam as seguintes condicionantes:

Número máximo de fogos 35/ha;

Número máximo de pisos: 3, com altura máxima de fachada de 10 m;

Índice máximo de construção: 0,60.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

39047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_39047_1.jpg

39051 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_39051_2.jpg

610525904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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