O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de Juiz Presidente, de Magistrado do Ministério Público Coordenador e de Administrador Judiciário implica a realização frequente de deslocações designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre podem dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
As titulares em causa e abaixo identificadas deram o seu assentimento expresso e são portadoras de títulos válidos de condução de veículos automóveis ligeiros.
Dr.ª Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves - Juíza Presidente; e
Dr.ª Maria de Fátima de Castro Torres - Administradora Judiciária
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este às titulares de órgãos de gestão, Dr.ª Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves e Dr.ª Maria de Fátima Castro Torres.
2 - A Permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de maio de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 11 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
310547175