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Deliberação (extrato) 505/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Sérgio Filipe Santos Fernandes para o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Qualidade da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 505/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada em reunião de 30 de março de 2017:

Considerando o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, que definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, que determinou a estrutura nuclear e as atribuições e competências das suas unidades orgânicas;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Qualidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que Sérgio Filipe Santos Fernandes preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., determinou o seguinte:

1 - É designado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Planeamento e Qualidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Sérgio Filipe Santos Fernandes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017.

4 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

Nota curricular

Sérgio Filipe Santos Fernandes

Habilitações académicas/Formação:

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, 1996;

Mestrado em Economia e Estudos Europeus pelo ISEG7UTL, 2009; Certificação ECDL Core, 2011.

Percurso Profissional:

1março2016 - 31março2017 - Técnico Superior no Departamento de Administração Geral - Agência para a Modernização Administrativa, IP 2dez2015 - 28fev2016 - Diretor do Departamento de Administração Geral, em substituição por ausência da Diretora jul2011 - 1dez2015 - Técnico Superior no Departamento de Administração Geral - Agência para a Modernização Administrativa, IP

abril2009 - junho2011 - Técnico Superior no Departamento Financeiro e Organizacional - Agência Nacional para a Qualificação, IP set2007 - março2009 - Técnico Superior na Direção de Compras do SUCH março2001 - agosto2007 - Técnico Superior na EAT do PRODEPIII nov1998 - fev2011 - Técnico Superior Projetos Investimento da DGCC

Outros dados

Inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados

310498073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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