A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41890, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao provimento dos cargos de vice-presidente da Junta Central das Casas do Povo e de presidente das direcções da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.), das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou previdência com entidades patronais contribuintes o disposto no Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de Janeiro de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299824.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43179 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão do regime jurídico das comissões corporativas.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto-Lei 47477 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 26757 ao provimento dos cargos de presidente e vice-presidente das instituições de previdência da 1.ª e 2.ª categorias referidas na base III da Lei n.º 2115, da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e do Instituto de Obras Sociais, previstos na mesma lei, bem como ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo (...)

  • Tem documento Em vigor 1974-02-15 - Decreto-Lei 54/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social

    Revê as normas que regulam a constituição, as atribuições e o funcionamento das comissões corporativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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