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Decreto-lei 41795, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza as câmaras municipais a assumirem o encargo das rendas de habitação dos comandantes dos postos ou subpostos da Guarda Nacional Republicana quando se verifique a impossibilidade de habitarem no respectivo aquartelamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299801.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 50/89 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 180/83 de 5 de Maio, relativo à atribuição de habitação por conta do Estado aos titulares de postos de comando da GNR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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