Decreto-lei 41795, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 173/1958, Série I de 1958-08-08.
- Data: 1958-08-08
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza as câmaras municipais a assumirem o encargo das rendas de habitação dos comandantes dos postos ou subpostos da Guarda Nacional Republicana quando se verifique a impossibilidade de habitarem no respectivo aquartelamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299801.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1989-02-22 -
Decreto-Lei
50/89 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei nº 180/83 de 5 de Maio, relativo à atribuição de habitação por conta do Estado aos titulares de postos de comando da GNR.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299801/decreto-lei-41795-de-8-de-agosto