Decreto-lei 41764, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 165/1958, Série I de 1958-07-30.
- Data: 1958-07-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299795.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-14 -
Decreto-Lei
42805 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento das Disposições de Segurança Relativas à Indústria e Comércio de Armamento, Munições e Explosivos - Revoga os artigos 3.º a 17.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41764.
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1960-08-23 -
Decreto-Lei
43128 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Determina que a concessão de licenças para instalação de fábricas de armamento, munições e explosivos e para adaptação, no todo ou em parte, de outras fábricas já existentes à produção dos referidos artigos dependa de informação favorável do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
Aviso
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