Decreto-lei 41660, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Governo n.º 118/1958, Série I de 1958-06-02.
- Data: 1958-06-02
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Sumário
Torna aplicável aos representantes militares na DELNATO e aos militares em comissão de serviço no quartel-general do SACLANT ou em outras missões de serviço junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, cuja duração não seja inferior a dois anos, o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953 (abonos para despesas de viagens e transportes de móveis e bagagens).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299765.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1981-03-31 -
Decreto-Lei
55/81 -
Conselho da Revolução
Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.
Aviso
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