Decreto-lei 41577, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Direcção dos Serviços do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 69/1958, Série I de 1958-04-02.
- Data: 1958-04-02
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299742.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-10-08 -
Decreto-Lei
43205 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Define a competência administrativa dos comandantes navais, comandantes de defesa marítima territorial, comandantes de região aérea e comandantes de zona aérea relativamente aos orçamentos privativos das forças navais e das forças aéreas ultramarinas.
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1960-11-09 -
Portaria
18046 -
Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército
Fixa as condições a que devem satisfazer os oficiais milicianos das armas e serviços para serem abrangidos pelas disposições do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41577 (efectivos em tempo de paz das forças terrestres ultramarinas).
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1967-07-22 -
DESPACHO
DD5441 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos serviços de contabilidade das forças terrestres ultramarinas a que seja aplicável o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41577.
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1967-07-22 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos serviços de contabilidade das forças terrestres ultramarinas a que seja aplicável o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41577
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