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Aviso (extrato) 6553/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6553/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Administração Interna.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 19 de maio de 2017, da Inspetora-Geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

6 - Se da lista de homologação final do presente procedimento concursal, resultar um número de candidatos aprovados superiores aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data de homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspeção-Geral da Administração Interna, na Rua Martens Ferrão, n.º 11, em Lisboa.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização.

9 - Perfil valorizado:

a) Conhecimentos e experiência nas áreas descritas no n.º 8;

b) Capacidade de organização e responsabilidade;

c) Capacidade de cooperação e trabalho em equipa;

d) Capacidade de iniciativa e autonomia;

e) Bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e motivação.

10 - Posicionamento remuneratório de referência - 4.ª posição remuneratória, nível 4 da TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à remuneração base de (euro) 635,07. Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2017, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

A constituição da relação jurídica e emprego depende da verificação, pelos candidatos/as, dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente na candidatura, sob pena de exclusão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Além dos requisitos gerais os/as candidatos/as devem reunir os seguintes requisitos:

a) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória que se determina em função da data de nascimento, nos termos seguintes: 4 anos para quem nasceu até de 31/12/1966; 6 anos para quem nasceu entre 01/01/1967 e 31/12/1980; e 9 anos para quem nasceu a partir de 01/01/1981; 12.º Ano, se matriculados no Ano Letivo 2009/2010;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da IGAI idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento:

1) Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em suporte de papel - com a identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, identificação do nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, incluindo situação perante cada um dos requisitos legais de admissão - o qual deve ser dirigido à Inspetora-Geral da Administração Interna, Rua Martens Ferrão, n.º 11, 1050-059 Lisboa, entregues em mão ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado no presente Aviso, para a mesma morada;

b) Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações;

iii) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período de dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

iv) Fotocópia dos certificados de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

v) Declaração devidamente atualizada e autenticada do serviço de origem, onde conste a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

vi) Declaração devidamente atualizada e autenticada, pelo serviço onde exerce funções, das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

vii) Os candidatos poderão ainda juntar quaisquer documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugados com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar, para todos/as os/as candidatos/as, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (A C), método de seleção obrigatório;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método de seleção facultativo.

12.2 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13 - Valoração dos métodos de seleção:

13.1 - Os métodos de seleção são valorados do seguinte modo:

a) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Os métodos de seleção terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) +30 % (EPS)

13.3 - Cada método se seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não apareça ou não tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.4 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Vogais efetivos:

Presidente - Inspetor Higino Manuel Marques Pinto;

1.º Vogal - Técnica Superior Maria da Conceição Lourenço Afonso dos Santos Horta;

2.º Vogal - Coordenadora Técnica Rosa Maria Alves.

Vogais Suplentes:

Presidente - 1.º Vogal Inspetor Rui Manuel Matos dos Vultos;

1.º Vogal - Técnica Superior Maria Manuela Nunes Cotrim da Silva Varandas de Sousa;

2.º Vogal - Coordenadora Técnica Sónia Maria Martins de Aragão Carvalho Romão.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem.

16 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Inspetora-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica da IGAI, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

18.1 - Em situação de igualdade de valoração final, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma suprareferenciado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da IGAI (www.igai.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de 3 dias úteis a contar da referida publicação.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 de maio de 2017. - A Inspetora-Geral da Administração Interna, Margarida Blasco.

310521392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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